Know Your Customer (KYC)
Medusa Payments — Subadquirente Pix
Art. 1
Objetivo
A presente Política KYC (Know Your Customer) tem como objetivo estabelecer procedimentos de identificação, validação e monitoramento de clientes, parceiros e operações vinculadas à infraestrutura da Medusa Payments.
Art. 2
Identificação Cadastral
Antes do início das operações, poderão ser solicitados documentos e informações cadastrais para validação da operação.
- Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social, documento dos sócios, comprovante de endereço, site/domínio operacional, redes sociais e descrição da atividade exercida
- Pessoa Física (quando aplicável): documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e informações bancárias
- Poderá ser solicitada selfie do responsável legal segurando o documento de identificação, para validação da titularidade
Art. 3
Validação Operacional
A Medusa Payments poderá realizar análise operacional considerando:
- Segmento de atuação
- Modelo de negócio
- Origem do tráfego
- Comportamento transacional
- Volume operacional
- Histórico de contestações e MED
Art. 4
Monitoramento Contínuo
As operações poderão ser monitoradas continuamente para identificação de:
- Movimentações incompatíveis
- Aumento abrupto de volume
- Comportamento atípico
- Excesso de MED
- Indícios de fraude
Art. 5
Medidas Internas
Em casos considerados de risco ou inconsistência operacional, a Medusa Payments poderá:
- Solicitar documentação complementar
- Realizar revalidação cadastral
- Limitar operações
- Suspender operações específicas
- Encerrar o relacionamento comercial
Art. 6
Responsabilidades do Cliente
Os clientes e parceiros comprometem-se a fornecer informações verdadeiras, manter dados atualizados, comunicar alterações relevantes na operação e atuar de forma lícita.
Art. 7
Confidencialidade
As informações coletadas serão tratadas com confidencialidade e utilizadas exclusivamente para fins cadastrais, operacionais, regulatórios e de prevenção a fraudes.
Art. 8
Disposições Finais
A Medusa Payments poderá atualizar esta política periodicamente para adequação às melhores práticas operacionais e exigências regulatórias.