Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Medusa Payments — Subadquirente Pix
Art. 1
Objetivo
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) tem como objetivo estabelecer diretrizes, controles e procedimentos internos adotados pela Medusa Payments para prevenção, identificação e mitigação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraudes financeiras e demais práticas ilícitas.
Art. 2
Abrangência
Esta política aplica-se a:
- Clientes
- Parceiros comerciais
- Plataformas integradas
- Fornecedores
- Colaboradores
- Demais operações vinculadas à infraestrutura da Medusa Payments
Art. 3
Diretrizes Gerais
A Medusa Payments compromete-se a:
- Atuar em conformidade com as normas aplicáveis
- Monitorar movimentações atípicas
- Identificar operações suspeitas
- Adotar controles preventivos
- Cooperar com instituições parceiras quando necessário
Art. 4
Monitoramento de Operações
A Medusa Payments poderá realizar monitoramento contínuo das operações para identificação de:
- Crescimento abrupto de transações
- Aumento excessivo de MED
- Movimentações incompatíveis com o perfil operacional
- Atividades suspeitas
- Indícios de fraude
- Utilização irregular da infraestrutura
Art. 5
Medidas Preventivas
Em casos considerados atípicos ou de risco elevado, a Medusa Payments poderá:
- Solicitar informações adicionais
- Realizar revisão operacional
- Limitar temporariamente operações
- Suspender operações específicas
- Encerrar o relacionamento comercial
Art. 6
Responsabilidades
Todos os parceiros e clientes comprometem-se a operar de forma lícita, fornecer informações verídicas, manter dados atualizados e colaborar com os procedimentos internos de compliance.
Art. 7
Confidencialidade
As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para fins operacionais, regulatórios, de prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
Art. 8
Disposições Finais
A Medusa Payments poderá atualizar esta política periodicamente conforme necessidade operacional, regulatória e de mercado.